Visualizar Artigo

Conheça a profissão: Trabalhador Rural

Quarta, 24 Maio 2017
Profissões
Tamanho da Fonte

 

O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88.

Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado.

EMPREGADOR RURAL

Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário.

GRUPO ECONÔMICO OU FINANCEIRO- SOLIDARIEDADE

Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

EMPREGADO RURAL

Empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso (Descanso Semanal Remunerado).

SAFRISTA

É considerado safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra.

13º SALÁRIO

O empregado rural fará jus, no mês de dezembro de cada ano, a uma gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente.

FGTS

O trabalhador rural faz jus aos depósitos do FGTS a partir da competência outubro/88, assim como a multa rescisória de 40% em caso de rescisão sem justa causa. Isto se deu com o advento da Constituição Federal/88.

SALÁRIO-FAMÍLIA

Ao empregado rural com remuneração compatível ao estabelecido pela previdência social é devido na proporção do número de filhos ou equiparados até o mês em que completarem 14 (quatorze) anos, o salário-família correspondente.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O trabalhador rural contribuirá de uma só vez, anualmente, na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, conforme determina o inciso I do art. 580 da CLT.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br

Gostou? Compartilhe este artigo!

 Comentários
 Artigos em Destaques
  • Quinta, 16 Novembro 2023

    Aprenda a enviar currículo pelo WhatsApp de forma profissional e aumente suas chances de ser notado por recrutadores.  O que é Enviar Currículo pelo WhatsApp Enviar currículo pelo WhatsApp é uma prática moderna onde candidatos usam este aplicativo de mensagens para se apresentarem a potenciais empregadores. Essa abordagem é rápida e direta, mas requer cuidados específicos para garantir profissionalismo. O envio de currículos pelo WhatsApp permite rapidez e praticidade, mas também exige uma abordagem mais pessoal. É crucial manter o equilíbrio entre a formalidade de um processo de candidatura e a informalidade do aplicativo.

  • Quinta, 16 Novembro 2023

    Explore o teste de temperamento e descubra como ele mapeia aspectos fundamentais da sua natureza e comportamento. O que é o Teste de Temperamento? O teste de temperamento é uma metodologia psicológica projetada para identificar traços de personalidade. Com base em perguntas e avaliações, ele fornece insights sobre como você reage a diferentes situações, ajudando a entender melhor suas inclinações naturais. Este teste ajuda a compreender melhor as próprias emoções e a interagir de maneira mais eficaz com os outros, promovendo um autoconhecimento profundo.

  • Quarta, 31 Julho 2019

    Celebramos os discursos mais poderosos proferidos por grandes mulheres que nos inspiraram ao longo dos anos – e mudamos nosso mundo para melhor.

  • Quinta, 18 Agosto 2016

    Você é daquelas pessoas que senta no computador determinado a terminar (ou começar) aquele relatório importante para seu chefe e depois de cinco minutos já está indo checar o Facebook ou o email? Se identificou com o perfil? Veja como combater isso.

  • Quinta, 21 Julho 2016

    Pensando no velho e no novo. Dentre tantos artigos que escrevo, talvez este tenha sido o único que me fez pensar muito no velho e no novo, até mesmo no escritório da Educar e Transformar, no porquê nos comportamos de forma tão entranha no mercado de trabalho, diferente muitas vezes do nosso comportamento na vida particular, inclusive diferente de tudo que pregamos como RH, gestores e como seres humanos, infelizmente.

  • Segunda, 19 Janeiro 2015

    Você está procurando emprego? E enquanto faz isto, fica postando em redes sociais? Muito cuidado: uma coisa pode atrapalhar a outra. As redes sociais tem sido usadas para obter percepções sobre quem você é fora da sala de entrevistas, e dependendo do tipo de postagem que você faz, isto pode significar sua exclusão do processo seletivo.