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Conheça a profissão: Vigilante

Quarta, 24 Maio 2017
Profissões
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As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto na lei e demais legislações pertinentes.

 

São considerados vigilantes, para efeito da referida lei, o empregado contratado para a execução das seguintes atividades:

REQUISITOS PARA A PROFISSÃO

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos:

Ser brasileiro;

Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

Ter instrução correspondente à 4ª (quarta) série do primeiro grau;

Ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 8.863/1994;

Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

Não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações descritas acima.

DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos.

Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.

DAS GARANTIAS

O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço ao qual é assegurado:

Uniforme especial à custa da empresa a que se vincular;

Porte de arma, quando em serviço;

Prisão especial por ato decorrente do serviço;

Seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora;

Assistência jurídica, no exercício da função, praticar ato que o leve a responder a ação penal.

 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

TELEMONITORAMENTO / TELECONTROLE - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE

A Portaria MTE 1.885/2013, que aprovou o anexo 3 da NR-16, elencou as atividades ou operações de serviços de segurança que estariam protegidas quanto ao direito ao recebimento de adicional de periculosidade de que trata o art. 193 da CLT

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br

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